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Projeto de Lei - (95451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Senhor DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, para dispor sobre a instalação de mecanismos semafórico para auxílio à travessia de pedestres com deficiência visual.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – art. 117, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 117. Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas devem estar equipados com mecanismos que emitam sinais visuais, sonoros e vibratórios suave, intermitente e sem estridência ou com mecanismo alternativo que permita a compreensão da informação pela audição, para servir de guia ou orientação para a travessia de pessoas com deficiência visual, em conformidade com as normas técnicas brasileiras de acessibilidade.
II - o parágrafo único do art. 117 para a vigorar como § 1º, acrescido dos §§ 1º a 6º:
§ 1º A adequação dos semáforos conforme previsto neste artigo é efetuada conforme disponibilidade orçamentária, de forma gradativa, sendo, para tanto, prioritários os locais próximos às instituições voltadas às pessoas com deficiência visuais e considerada a periculosidade dos cruzamentos e a intensidade de tráfego de veículos automotores.
§ 2º Os equipamentos devem instalados em locais que permitam que sejam eles utilizados pelas pessoas com deficiência visual, tendo sua localização sempre identificada por sinalização tátil direcional e de alerta, em conformidade com as normas técnicas brasileiras de acessibilidade.
§ 3º Os equipamentos de que tratam o caput deste artigo, devem possuir dispositivos que emitam sinais visuais sonoros e vibratórios integrados, que permite a compreensão da informação pelo tato, bem como possuir sistema de proteção contra choques elétricos.
§ 4º O sistema deve prever a emissão de mensagem verbal indicando que o usuário deve pressionar o botão de acionamento para ativação do modo sonoro, sempre que o botão for acionado.
§ 5º Fica assegurado a implementação de uma placa em escrita braile compatível com a mensagem sonora definida no § 4º deste artigo, posicionada ao lado da botoeira sonora.
§ 6º A implantação dos dispositivos sonoros será precedida de campanha informativa e educativa, destinada à população em geral e aos condutores de veículos em particular.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o objetivo aperfeiçoar a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, para dispor sobre a instalação de mecanismos semafórico para auxílio à travessia de pedestres com deficiência visual.
O aperfeiçoamento da norma visa permitir às pessoas com deficiência visual a facilidade na locomoção no trânsito, nas principais vias urbanas das nossas cidades (regiões administrativas), afim de materializar no cotidiano desta população a efetivação do direito a acessibilidade e de se locomoverem com segurança nos deslocamentos, de maneira a reduzir as desigualdades e promover a inclusão social.
Com esta medida pretende-se ampliar e garantir a instalação de sinais sonoros, visuais e vibratórios em todos os semáforos, a fim de facilitar a travessia de deficientes visuais nas vias públicas e servir de guia ou orientação para a travessia de pessoas com deficiência visual, especialmente, nos locais e estabelecimentos com grande fluxo de pessoas, tais como: unidades hospitalares, escolas, faculdades e universidades, bibliotecas, shoppings, supermercados, centros das cidades, terminais rodoviários e congêneres.
Essa medida é de extrema relevância frente a grande dificuldade que pessoas com deficiência visual enfrentam para atravessar as ruas e avenidas de nossas cidades aqui no Distrito Federal, dependendo sempre do auxílio de terceiros, pois sem o sinal sonoro não conseguem ter a noção de quando devem ou não avançar nas faixas de pedestres sem correr perigo.
Por seu turno, importante salientar, que não restam dúvidas que sinais sonoros atendem especialmente às pessoas com deficiência visual, mas eles servem a uma gama bem maior de pessoas. E mais, mesmo quem é capaz de enxergar também pode se beneficiar dos sinais sonoros e vibratórios como informações complementares aos sinais visuais.
Apesar da importância desse tema, muitos locais aqui no Distrito Federal, ainda não contam com as adaptações necessárias para atender públicos diversificados, ou seja, temos uma cidade deficiente.
De acordo com o IBGE (2022), 19% da população brasileira têm dificuldade permanente ou não consegue enxergar. Isso mostra a urgência da discussão do problema da acessibilidade dos alunos, que além dos desafios para o seu aprendizado em sala de aula, se constituem na falta de acessibilidade às escolas. Essa acessibilidade é necessária para garantir autonomia e independência dos indivíduos com deficiência visual.
Por fim, a independência das pessoas com deficiência visual, além da demonstração de respeito, é um ato de cidadania.
Assim, conclamo os nobres pares para a aprovação da presente matéria.
Sala das Sessões, em …
Deputado(a) <Digite NOME>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 15:44:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (95453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, promova a limpeza na QNP 30, localizada na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, promova a limpeza na QNP 30, localizada na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da RA de Ceilândia que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A limpeza solicitada trará a população uma melhor qualidade de vida e usabilidade do espaço público.
Uma cidade limpa é sinal de qualidade de vida, além de evitar o surgimento e proliferação de vetores transmissores de doenças.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2023, às 12:16:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 15 - Cancelado - SACP - (95448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 8 - SACP - (95452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/10/2023, às 11:16:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (95450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 05/10/2023, às 11:00:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (95454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/10/2023, às 11:17:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CDC - (95449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 5 de outubro de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 05/10/2023, às 11:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - Cancelado - CS - Não apreciado(a) - (95441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CSEG
Projeto de Lei nº 140/2023
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 140/2023, que “Dispõe sobre a afixação de placa ou cartaz com mensagem alusiva do crime de importunação sexual na forma que especifica, e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputada Doutora Jane
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Chega à Comissão de Segurança - CSEG o Projeto de Lei nº 140/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, composto de dois artigos e ementa acima reproduzida.
O artigo 1º versa que empresas concessionárias do Sistema Público de Transporte Coletivo – STPC/DF e a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRO/DF deverão promover campanhas com afixação de cartazes ou placas com mensagens alusivas à orientação e repressão ao crime de importunação sexual.
O parágrafo único do referido artigo estabelece que os cartazes devem ser afixados em local visível, com fontes grandes e com indicação para canais oficiais para formalizar denúncias. O parágrafo contém ainda três incisos que indicam o local de fixação dos cartazes: I) em áreas de circulação de passageiros nos terminais; II) nos balcões de comercialização do METRÔ; e III) no interior dos veículos de transporte público e metrô.
O artigo 2º estabelece a cláusula de vigência.
Em sua justificativa, a autora destaca a importância da iniciativa e esclarece que abuso sexual é crime e um problema social e que os casos mais recorrentes do crime de importunação sexual, ocorrem dentro de veículos de transporte coletivo. Inclusive, refere que o Metrô-DF registrou, em 2022, nove manifestações de importunação ofensiva, mesmo número de 2020. Em 2021, foram cinco ocorrências.
O projeto foi lido, em 23 de fevereiro de 2023, e distribuído em análise de mérito à CTMU e à Comissão de Segurança - CSEG e em análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentas emendas no âmbito desta comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69- A, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Segurança compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à segurança e ações preventivas.
Trata o Projeto de Lei nº 104/2023 da afixação de placa ou cartaz com mensagem alusiva do crime de importunação sexual, pois conforme demonstrado a maioria das ocorrências de importunação sexual ocorre no transporte público, onde as vítimas estão mais vulneráveis.
O aumento desses casos indica que as mulheres ainda não se sentem seguras nesses espaços, mesmo com a presença de câmeras de segurança e campanhas de conscientização.
De acordo com a Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB) que cita os dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP/DF), https://semob.df.gov.br/combate-a-importunacao-sexual-no-transporte-publico/, as estatísticas do Distrito Federal indicam crescimento da prática da importunação sexual. Foram registradas 39 ocorrências desse crime em janeiro deste ano, contra 28 casos para o mesmo período do ano passado. Para o consolidado de 2022, os índices apontam 629 ocorrências em todo o DF, sendo que de janeiro a dezembro de 2021, foram 550 registros.
Portanto o projeto se mostra oportuno e relevante pois acreditamos que as campanhas de prevenção a importunação sexual no transporte público podem ajudar a conscientizar a população, mostrar que o setor está comprometido com a segurança dos passageiros e incentivar as denúncias.
É importante que o governo e a sociedade civil atuem juntos para promover essas campanhas e garantir a segurança de todos no transporte público.
Assim, fica claro que o Projeto em análise tem inquestionável mérito, mostrando-se de grande relevância, oportunidade e interesse público, portanto somos favoráveis à APROVAÇÃO do PL 140/2023 no âmbito dessa Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADa doutora jane
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2023, às 12:45:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (95447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 05/10/2023, às 10:57:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - CDC - (95442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 5 de outubro de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Despacho - 7 - CDC - (95445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 5 de outubro de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Despacho - 7 - CDC - (95443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 5 de outubro de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 05/10/2023, às 10:53:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (95440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
<Digite o texto>À CDC, conferir status do PARECER 1, está como NÃO APRECIADO
Brasília, 5 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 05/10/2023, às 10:50:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SACP - (95439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, verificar o status do PARECER 1, está como NÃO APRECIADO.
Brasília, 5 de outubro de 2023
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 05/10/2023, às 10:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (95446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para verificação do status do Parecer 1.
Brasília, 5 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/10/2023, às 10:57:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (95444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para verificação do status do parecer 1.
Brasília, 5 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/10/2023, às 10:54:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (95431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de outubro de 2023
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/10/2023, às 10:01:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 95431, Código CRC: 11b834c4
-
Despacho - 6 - SACP - ART137 - (95434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de outubro de 2023
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/10/2023, às 10:02:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 95434, Código CRC: 9d3fe891
-
Despacho - 7 - SACP - (95435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
À CEOF/CCJ, para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 5 de outubro de 2023
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/10/2023, às 10:11:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 95435, Código CRC: a7357f1f
-
Despacho - 11 - SACP - (95438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, verificar título do Parecer 2 (documento 91203), está constando como não apreciado.
Brasília, 5 de outubro de 2023
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 05/10/2023, às 10:38:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 95438, Código CRC: 42827113
-
Despacho - 3 - CDC - (95436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Brasília, 5 de outubro de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 05/10/2023, às 10:28:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 95436, Código CRC: e8f33eaa
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (95432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 06/10/2023, às 10:11:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 95432, Código CRC: c45c13ef
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (95430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 06/10/2023, às 10:12:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 95430, Código CRC: dee7aaac
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Despacho - 10 - SACP - ART137 - (95425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de outubro de 2023
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/10/2023, às 09:57:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 95425, Código CRC: ab19a94e
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Despacho - 2 - SACP-IND - (95428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 06/10/2023, às 10:13:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 95428, Código CRC: 850d7737
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Despacho - 2 - SACP-IND - (95424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 06/10/2023, às 18:52:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 95424, Código CRC: 9aa76a1d
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Despacho - 2 - SACP-IND - (95427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (95426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (95418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de outubro de 2023
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Código Verificador: 95418, Código CRC: affb228b
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (95422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Código Verificador: 95422, Código CRC: 92d6b219
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (95419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (95417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Código Verificador: 95417, Código CRC: 721de692
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Despacho - 2 - SACP-IND - (95420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Código Verificador: 95420, Código CRC: b4afe14b
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Despacho - 2 - SACP-IND - (95421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (95415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (95407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/10/2023, às 09:48:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 95407, Código CRC: deebaa4b
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Despacho - 2 - SACP-IND - (95414)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
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Código Verificador: 95414, Código CRC: 5c51b6bc
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Despacho - 2 - SACP-IND - (95409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
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Código Verificador: 95409, Código CRC: f333f6a8
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Despacho - 2 - SACP-IND - (95408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Código Verificador: 95408, Código CRC: cc439591
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Despacho - 4 - SACP-IND - (95412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (95411)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (95413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Parecer - 3 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Aprovado(a) - (95405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CE- PELOs
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 7/2023
Da Comissão Especial para Análise das Propostas de Emenda à Lei Orgânica sobre a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 7/2023, que “Dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal. ”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIOA Proposta de Emenda à Lei Orgânica – PELO 07/2003, que “Dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal”, é de autoria do Poder Executivo, tendo como objetivo alterar o termo “agente econômico” por “pessoa jurídica” no referido artigo, face a maior abrangência do primeiro, uma vez que a redação atual alcança também as pessoas físicas, em dissonância com o princípio da capacidade contributiva.
Na Mensagem nº 060, de 2023, o Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal encaminha a Exposição de Motivos do Senhor Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Segundo a Exposição de Motivos, “... a definição de agente econômico compreende pessoas físicas ou jurídicas que influenciam de algum modo a economia e que celebrem contratos ou termos de qualquer natureza com a administração direta ou indireta do Distrito Federal, ou que desejem usufruir de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios previstos na legislação distrital. Portanto, pode-se inferir que a pessoa física, contribuinte de baixa renda, também está incluída nessa definição...”.
Assim, o objetivo da presente proposição é adequar a redação do art. 173 da LODF para atender ao princípio constitucional da capacidade contributiva.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 210, caput e § 2º do RICLDF, compete a esta Comissão Especial pronunciar-se sobre o mérito da Proposta de Emenda à Lei Orgânica.
O objeto da PELO em comento é alterar o termo “agente econômico” por “pessoa jurídica” no art. 173 da LODF, tendo em vista a maior abrangência do primeiro, uma vez que alcança também as pessoas físicas.
Em um parecer de mérito, avaliar a oportunidade envolve analisar se a ação proposta é apropriada ou vantajosa no momento presente. Isso inclui considerar fatores como condições econômicas, sociais, políticas e culturais, bem como qualquer vantagem competitiva que possa ser aproveitada. No caso concreto a mudança viabilizará o usufruto de benefícios fiscais para pessoas físicas, sendo assim oportuno.
No que pertine a conveniência, essa diz respeito à facilidade ou praticidade da implementação de uma ação ou decisão. No contexto deste parecer de mérito, a análise de conveniência envolve avaliar se a ação proposta é viável, factível e realista de ser implementada. Na proposição em analise, a mudança no termo utilizado é viável e factível.
Pelo exposto, manifestamo-nos pela ADMISSIBILIDADE da PELO nº 07/2023, vez que oportuna e conveniente.
Sala das Comissões, em 2023
DEPUTADO ROOSEVELT
Presidente
DEPUTADO PASTOr DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (95401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Chefe Substituta do SACP
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Despacho - 2 - SACP-IND - (95403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (95402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (95400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (95393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 601/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 601/2023, que “Assegura a valorização da pessoa com deficiência nas peças publicitárias veiculadas pela administração pública do Distrito Federal, e dá outras providencias.”
AUTOR(A): Deputada Paula Belmonte
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 601/2023, de autoria da ilustre Deputada Paula Belmonte e está em análise nesta Comissão de Assuntos Sociais. O projeto busca assegurar a valorização da pessoa com deficiência nas peças publicitárias veiculadas pela administração pública, no âmbito do Distrito Federal.
A proposta prevê que nas propagandas realizadas pela administração pública do Distrito Federal, será assegurada a presença de pessoas com deficiência e nenhum grupo social será apresentado de forma depreciativa ou de modo a criar atitudes de rejeição ou antipatia e que caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua fiel execução.
A matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 65, I, “c”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
E o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência”.
A inserção de pessoas com deficiência em propagandas publicitárias é meritória por diversos motivos. Em primeiro lugar, ela ajuda a quebrar estereótipos e preconceitos sobre essas pessoas. Por muito tempo, as pessoas com deficiência foram representadas de forma estereotipada na mídia, como incapazes, dependentes e solitárias. A inserção de pessoas com deficiência em propagandas que as mostram vivendo uma vida normal e ativa ajuda a desconstruir essas imagens e mostrar que elas são, na verdade, pessoas iguais a todas as outras.
Em segundo lugar, a inserção de pessoas com deficiência em propagandas publicitárias contribui para a conscientização da sociedade sobre a importância da inclusão. Quando as pessoas vêem pessoas com deficiência em situações cotidianas, elas começam a perceber que elas são parte integrante da sociedade e que têm os mesmos direitos e oportunidades que todos os outros.
Em terceiro lugar, a inserção de pessoas com deficiência em propagandas publicitárias pode ajudar a aumentar a autoestima e a confiança dessas pessoas. Quando as pessoas com deficiência se vêem representadas na mídia, elas se sentem mais valorizadas e integradas na sociedade.
Para que a inserção de pessoas com deficiência em propagandas publicitárias seja realmente inclusiva, é importante que ela seja feita de forma responsável e respeitosa. As pessoas com deficiência devem ser retratadas em posição de igualdade com as demais, sem que suas deficiências sejam usadas como uma forma de chamar atenção. Além disso, é importante que as propagandas sejam inclusivas em termos de gênero, raça, e etnia
Feita essas considerações, torna-se evidente a imensa relevância que a inclusão social dessas pessoas com deficiências nas publicidades institucionais possui bem como a oportunidade e conveniência da proposta apresentada.
Frente ao exposto, por se tratar de meritório, justo e louvável, somos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n° 601/2023, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em 2023
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2023, às 10:56:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 95393, Código CRC: 9ea4a5c7
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